O Juiz eleitoral Fernando Kendi Ishikawa da 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D´Oeste julgou procedente o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito do município, Hector Alvarez Bezerra (União Brasil). A decisão judicial foi publicada na manhã desta sexta-feira (30) e teve como base, denúncias ao Ministério Público Eleitoral protocolada pela coligação partidária O Novo Tempo Continua composta pelo PP/União Brasil e Republicanos.
O prefeito teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, quando foi presidente da Fundação Municipal de Saúde, no hospital municipal, Samuel Greve, por ato de improbidade administrativa. A sentença impede que Hector Bezerra entre na disputa pela reeleição do cargo nas eleições de 6 de outubro deste ano. Mas sua equipe jurídica anunciou que vai recorrer da decisão, podendo acontecer de mais uma vez, um prefeito disputar as eleições com liminar, como ocorreu com o ex-prefeito, Elias Leal.
Enquanto gestor da fundação, Hector Bezerra não repassou os recursos dos servidores para previdência social (INSS), que na avaliação do magistrado configurou falha grave e insanável com atitude dolosa e de improbidade administrativa. “o não recolhimento de contribuições previdenciárias constituem, em regra, falha insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa”.
No seu despacho, o juiz afirmou que não há possibilidade de recursos que modifique a condição de inelegibilidade do candidato. Mas a equipe jurídica do prefeito declarou em pronunciamento na cidade que vai recorrer da decisão.