A Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá manteve a lei que isenta idosos e pessoas com deficiência, credenciados com o cartão do idoso e deficientes, cedidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) do pagamento de estacionamentos nas ruas de Cuiabá. Com o novo sistema de cobranças, os idosos e os deficientes estavam sendo obrigados a pagar o estacionamento nas vagas administradas pelo Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital, responsável pelo estacionamento rotativo na área central da capital.
A lei 10.741/03 nacional do Estatuto do Idoso prevê uma reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados aos maiores de 60 anos. O texto também determina pena de reclusão de seis meses a um ano e multa para os estabelecimentos que descumprirem a medida.
Desde que o estacionamento em ruas da cidade foi criado, o direito dos idosos e dos deficientes físicos mesmo com o cartão de isenção da Semob foram retirados das placas de estacionamento nas ruas do centro da cidade. A empresa relacionou os idosos e os deficientes físicos apenas em algumas placas, na frente da prefeitura de Cuiabá, mas excluiu das placas na maioria das ruas onde existem cobranças pelo estacionamento urbano. Com a promulgação da lei, a Semob deverá destinar placas de sinalização para os portadores de deficiência e idosos em toda a extensão das ruas que a empesa O Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital, atua.
A isenção não aumenta o número de vagas prioritárias e não fixa tempo limite de acesso dos idosos e deficientes parados nas vagas. O sistema de cobranças garantirá que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência e idosos também possam adquirir a gratuidade sem limitação de tempo.