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O juiz da Vara Única de Santo Antônio de Leverger, Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti, indeferiu no último dia 1º de julho o pedido de liminar da prefeita Margareth Gonçalves, de Barão de Melgaço. A prefeita buscava reverter a decisão da Câmara Municipal, que em fevereiro deste ano, reprovou suas contas de governo, tornando-a inelegível para as próximas eleições municipais em outubro.
Na época da votação, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, liderada pelo vereador Denas, emitiu parecer pela reprovação das contas da prefeita. Conforme consta no decreto legislativo publicado, o vereador Denas detalhou as irregularidades cometidas pela prefeita, destacando que “ela descontou da Previdência e não repassou o desconto do servidor no mesmo momento, só no ano seguinte”.
Denas também afirmou na sessão que as principais irregularidades identificadas na análise de contas incluíram a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação nas fontes 700 e 701, no valor de 840 mil reais, sem a devida disponibilidade financeira, o que contraria a Constituição Federal e a Lei 4.320/1964. Outra irregularidade destacada foi a repetição da prática de abertura de créditos adicionais por superávit financeiro sem disponibilidade financeira nos exercícios de 2021 e 2022.
O relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) detectou duas irregularidades gravíssimas de gestão fiscal e financeira, como o não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador e dos segurados à instituição devida. A auditoria apontou ainda outras quatro irregularidades graves, incluindo registros contábeis incorretos e inadimplência na contribuição patronal.
A rejeição das contas da prefeita por 2/3 dos votos dos vereadores a tornou inelegível, conforme análise e tramitação definitiva das contas de 2022 na Câmara Municipal. Após a defesa da prefeita e uma nova votação definitiva, essa definição está pacificada na legislação desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, que consolidou a jurisprudência desde 1992. A Lei da Ficha Limpa alterou a redação da Lei das Inelegibilidades, definindo a competência dos vereadores para declarar o titular do Poder Executivo Municipal inelegível.
Em sua decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça de Mato Grosso em 2 de julho de 2024, o juiz Alexandre Paulichi Chiovitti negou a concessão de liminar à prefeita Margareth Gonçalves e manteve a decisão da Câmara de Barão de Melgaço.
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Fonte: Redação / Diário Eletrônico da Justiça de MT