Foto; Assessoria governo RJ
Uma ferramenta digital que promete aumentar o número dos transplantes de órgãos no Brasil acaba de ser lançado. Trata-se da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo), pela qual qualquer pessoa pode registrar em cartório — de forma on-line, rápida e gratuita — o desejo de doar os órgãos depois de morrer.
A nova ferramenta, que é resultado de uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, permite que familiares consultem o sistema e saibam se o ente falecido desejava ser doador. Para fazer o registro, basta acessar o site da Aedo.
A iniciativa era necessária. Primeiro, porque nenhum órgão pode ser retirado sem o consentimento da família. Depois, porque as equipes médicas vêm enfrentando dificuldades para encontrar órgãos para transplante. Praticamente a metade das famílias consultadas não autoriza a retirada dos órgãos do ente que teve morte cerebral.
Essas negativas têm grande impacto no sistema nacional de transplantes. No ano passado, o Brasil realizou somente um quarto dos transplantes cardíacos necessários e 138 pacientes morreram enquanto esperavam um coração novo — uma morte a cada três dias, em média.
Outras duas medidas tomadas recentemente também fortalecem os transplantes de órgãos, que são oferecidos gratuitamente a toda a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A primeira foi a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos (Lei 14.722, de 2023), aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e sancionada em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por força dessa política, os governos municipais, estaduais e federal devem fazer campanhas para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos. Além disso, o tema precisa ser incluído no currículo das escolas.
A segunda medida foi a Lei 14.858, de 2024, também aprovada pelos senadores e deputados e assinada há poucos dias pelo presidente. A norma torna obrigatória a reserva de vagas em aviões para órgãos destinados a transplante. Caso o voo esteja lotado e surja um órgão que precise ser transportado, a reserva de algum dos passageiros deverá ser cancelada pela empresa aérea sem que isso configure descumprimento de contrato.
Fonte: Agência Senado