O projeto foi elaborado após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro, e autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.
Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.
Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.