O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da inscrição da chapa encabeçada pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, na busca pela reeleição.
A decisão é desta quinta-feira (24). A escolha da nova diretoria da AMM ocorre em outubro. O magistrado estipulou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Yale acolheu uma ação da chapa 1, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB).
Na ação, Bortolin apontou diversas irregularidades na inscrição da chapa de Neurilan, denominada “União: Municípios Fortes”, que não teria obedecido as normas do estatuto da AMM, mas mesmo assim foi aceita pela comissão eleitoral.
Na decisão, o magistrado contastou que a chapa de Neurilan não tem todas as assinaturas necessárias dos membros, como exige o estatuto.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, escreveu o magistrado.
Além disso, conforme o juiz, Neurilan não apresentou suas certidões cíveis e criminais. De acordo com Yale, o atual presidente responde um processo por suposta prática de crime ambiental, “circunstância que certamente impediria a emissão de ‘certidão negativa’ de Primeira Instância”
“O candidato da chapa 02 apresentou tão somente ‘certidão para fins eleitorais’, sendo que a comissão eleitoral ao refutar a impugnação do Autor, entendeu que ‘todos somos sabedores que as certidões para fins eleitorais são mais completas que as certidões simples'”, escreveu.
“Não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, decidiu.