Passados oito anos da promulgação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram no país. A lei alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
No Dossiê Mulher do ISP, que traz dados de 2016 a 2020, os números mostram que a maioria das vítimas de feminicídio é morta pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%). Barsted explica que o feminicídio normalmente envolve uma relação íntima, na qual o homem considera ter a posse da mulher.