Benefício é concedido por meio da carteira ID Jovem, que reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual, além de outras duas com desconto de 50%
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a gratuidade da passagem de ônibus interestadual para jovens de baixa renda. Nessa quarta-feira (16), os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma contrapartida estatal.