Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
De acordo com a Lei nº 10.609, de 2002, o eleito ao cargo de presidente da República poderá criar uma equipe de transição com o objetivo de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal e preparar os atos do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.
A equipe de transição terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal. Os membros dessa equipe receberão informações de diversas áreas, como economia, saúde, educação e infraestrutura, por exemplo, e ocuparão cargos públicos temporários, criados exatamente para esse fim, os Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG). A lei estabelece um limite de 50 pessoas para ocupar esses cargos. Os CETG são criados a partir do segundo dia útil após o resultado das eleições.
Os integrantes do atual governo ficam obrigados por lei a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Com a lei de 2002, o presidente eleito não fica refém da boa vontade do governo que se encerra para compartilhar os documentos, inclusive sigilosos, dos últimos 4 anos de gestão.
É do ministro-chefe da Casa Civil a responsabilidade de disponibilizar local, infraestrutura e apoio administrativo ao presidente e vice-presidente eleitos para que possam trabalhar na transição.
A lei determina que os CETG devem ser vagos em até 10 dias após a posse do candidato eleito. Ao final desse prazo, todos os membros da equipe de transição são automaticamente exonerados. Dá-se início, definitivamente, ao novo governo.