Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências, que altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”. O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso o projeto também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em justificativa, as lideranças argumentam que o projeto de emenda constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas.