A 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa arquivou o inquérito civil que investigava a suposta existência de atos de improbidade, praticados por meio de fraudes no procedimento licitatório realizado pelo Município de Cuiabá.
No procedimento, o denunciante narra a prática de suposta frustração ao caráter competitivo de licitação e fraude em contrato de aquisição pública, por meio do Pregão Eletrônico no 046/2022 – Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 15.000 (quinze mil) cestas básicas para a campanha natal sem fome, a serem distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade social, devido à pandemia do Covid-19”.
A Prefeitura de Cuiabá foi oficiada e apresentou justificativas acerca dos fatos relatados, demonstrando a inexistência de qualquer irregularidade ou violação aos princípios e diretrizes aplicáveis aos processos licitatórios.
No documento de Promoção de Arquivamento, o promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, relata que no procedimento de inquérito civil, todas as diligências possíveis foram empreendidas e não se chegou à conclusão de prática de ato de improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Cuiabá, e não houve também a demonstração de existência de prejuízo ao erário.
Em outro trecho o magistrado destaca ainda que na análise dos autos, não se vislumbrou o apontamento de responsabilidades por parte de agente público e não foi verificado nenhum documento ou informação que possa comprovar conduta de ato ímprobo.
Nesse sentido, o promotor de Justiça determinou que “seja o presente procedimento remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, para exame e deliberação sobre a presente promoção de arquivamento”.