Quer trocar o seu nome ou, ainda, acrescentar um sobrenome de família? Então, pode comemorar porque o procedimento está menos burocrático e não depende mais de autorização judicial. Portanto, além de economizar tempo, você vai deixar de gastar dinheiro, já que não precisa mais contratar um advogado. Agora, é permitido mudar nome em cartório de forma muito mais célere. Você pode simplesmente se identificar mais com um nome diferente do que consta na sua certidão de nascimento e, portanto, pedir a troca. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez, mediante a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00.
A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços de registros públicos.
Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa jutificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.
Você pode simplesmente se identificar mais com um nome diferente do que consta na sua certidão de nascimento e, portanto, pedir a troca. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez, mediante a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00.
Feita a mudança, o cartório se encarregará de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Então, o cidadão poderá obter novos documentos nos quais vão constar a alteração promovida.
Outras novidades da Lei de Registros Públicos
Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madastras e padastros também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.
Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível. Outra inovação trazida pela norma é a opção de mudar o nome de recémnacido em ate 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar.
Isso deve permitir de forma rápida correções de eventuais erros cometidos pelos pais que vão registrar o filho sem a presença da mãe, que ainda está de repouso pós parto. É mais comum do que se imagina situações nas quais o pai acaba informando nome divergente do acordado, seja por engano ou de forma proposital. Porém, para mudar o nome do recém-nascido é preciso que ambos concordem.