O Deputado Nelson Barbudo (PL) comentou que “ontem foi um dia muito importante para um novo passo na educação do Brasil! Aprovamos na Câmara o Projeto que autoriza o ensino domiciliar após décadas de discussão e entraves.”
O texto-base do PL 3179/12 que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, conhecido como Homeschooling, prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento do aprendizado do estudante, em que compartilha a responsabilidade do ensino com a família (pais ou tutores).
O projeto obriga que pelo menos um dos pais ou responsáveis deverão ter escolaridade de nível superior, ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido pelo MEC.
Segundo o projeto, a comprovação da formação do pai ou responsável deverá ocorrer no momento da matrícula do aluno na escola, pois para usufruir da educação domiciliar o estudante deverá estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que fará o papel de acompanhamento a evolução do aprendizado.
Os pais ou responsáveis também terão que apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital para atestarem condições de ensino.
Nesse sentido, o projeto assegura a isonomia e garantia de direitos, os quais proíbem qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
O homeschooling, ou educação domiciliar, permite que a forma de ensino seja a mais particularizada possível. Pais e tutores desenvolvem metodologias próprias para ensinar cada filho a maximizar o processo de aprendizagem. Vale frisar que a modalidade é realidade em países como EUA, Canadá e Austrália.
Especialistas alegam que muitos pais não confiam completamente no ambiente escolar, e preferem educar de casa, essa opção também se dá por questões religiosas, pelo fato de evitarem o bullying e também pelo grave problema da violência urbana que assola muitas escolas no país.