Por meio de um despacho com pedido de sindicância, distribuído à Imprensa, a prefeita de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias (PSB) aplicou uma advertência para a secretária de Saúde, Elis Fernanda de Melo e Silva e os servidores P.V, S.R, G.M, L.C e G.C. Eles foram denunciados por desrespeitarem as norma de conduta, durante o período de trabalho, ao serem flagrados tomando banho em um balneário denominado Lago Azul, por outros servidores públicos,
No local, que fica na cidade de Mirassol DOeste vários servidores da saúde e secretários de outros municípios da região participavam de cursos e palestras referente à pasta. A prefeita determinou abertura de sindicância como forma de apurar as denúncias.
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 031 de 18 de janeiro de 2022, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 004/2022 Portaria nº 010 de 05 de janeiro de 2022, referente a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 39.658/2021 (Sistema 1 DOC) quanto a denúncia feita em desfavor de servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que realizaram uso indevido de recursos públicos, por receberem diária para participarem de confraternização em horário de expediente, no Balneário Lago Azul, localizado no Município de Mirassol D’ Oeste – MT.
Diante das pontuações evidentes, a partir de análise de provas e oitivas, foi identificado conduta incompatível com a moralidade administrativa, considerando a juntada de imagens de consumo de bebida alcoólica, banho de piscina natural e outras atividades recreativas durante o horário de expediente, de modo a conflitar com a finalidade precípua de uma reunião à trabalho. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pela a Exmª.Srª. Prefeita Municipal Sra. Antonia Eliene Liberato Dias que determina a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA dos envolvidos, sendo senhora E. F. de M. S, senhora S. R. P. R O, senhor G. M de A, senhora G de O. C, senhor L. C de S. C, com fulcro no Artigo 22, I da L.C 25/97.
O Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa foi acolhido pela autoridade julgadora de acordo com a conclusão dos fatos, dados e depoimentos, bem como todo o arcabouço probatório que remete à conduta incompatível com princípios que arvoram a Administração pública.
Entende que a sanção aplicada aos servidores é adequada ao caso concreto, todavia, considerando que o ato (confraternização durante horário de expediente cumulado com o recebimento indevido de diárias) causou dano ao erário, a Exmª.Srª. Prefeita Municipal Antonia Eliene Liberato Dias determina a DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO dos valores percebidos à titulo de diárias. Desta forma, encerram-se os trabalhos junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com publicação e envio à Secretaria Municipal de Administração.
Cáceres-MT, 05 de abril de 2022.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal