A defesa do ex-deputado Humberto Bosaipo ingressou com pedido de impugnação da delação premiada de José Geraldo Riva, em ação de improbidade administrativa que tramita perante a Vara Especializada em Ações Coletivas De Cuiabá.
Riva firmou um acordo de delação premiada em 2019, a qual cita políticos e ex-políticos que teriam, segundo ele, cometido crimes contra a administração pública, a ordem econômica e o sistema financeiro, além de atos de improbidade administrativa. Humberto Bosaipo está entre os delatados.
Em sua delação, Riva faz várias imputações Humberto Bosaipo sem, contudo, demonstrar no respectivo anexo os elementos de corroboração que validam as suas narrativas. Além disso, no áudio da delação premiada feita por Riva, há várias partes inaudíveis, o que traz dificuldades para as defesas dos delatados.
Segundo alegou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua defesa – patrocinada pelo Advogado Filipe Maia Broeto –, “Tendo em conta que não é dado aos delatados o direito de impugnar o acordo de delação premiada, uma vez que os terceiros não fazem parte da relação jurídica entabulada entre delator e Ministério Público, àqueles é garantido, sempre, o direito ao confronto”.
De acordo com Filipe Maia Broeto, “se o direito ao confronto se exerce em juízo, é evidente que o objeto a ser confrontado – no caso, a colaboração premiada e seus eventuais elementos de corroboração – há de constar ‘inteiro’ no processo, visto que, como a lógica permite concluir, não se confronta algo que não existe ou que, se existe, não se tem ciência”.
Para o advogado, “Sem ‘o todo’, o confronto é parcial, razão por que o contraditório e a ‘ampla defesa’ também serão, de igual forma, incompletos, em grave agressão aos princípios reitores de um processo administrativo-sancionador que se pretende democrático”, diz trecho do pedido de impugnação”.
“Assim, tendo em vista que as palavras do colaborador, por si sós, nada provam, requer-se ao juízo, antes da oitiva do delator, que determine a este a juntada aos autos de todos os elementos de corroboração que atestam a veracidade de suas palavras, sob pena de fazer-se da oitiva de JOSÉ RIVA ato meramente simbólico, de pura e simples acusação por quem tem interesse direto nas declarações prestadas”.
Assim, uma vez que o delator deverá ser ouvido em juízo, para “colaborar” com os esclarecimentos dos fatos, a defesa solicitou, antes da realização da oitiva de Riva, acesso à íntegra dos elementos de corroboração que eventualmente impliquem Humberto Bosaipo, principalmente os relativos ao item 17 de sua delação premiada, porquanto o que consta dos autos são incompletos, assim nominados pelo próprio colaborador em suas manifestações.