O Governo de Mato Grosso alterou as regras para as operações internas com leite fornecido por produtores rurais a estabelecimentos industriais e cooperativas. O objetivo é desburocratizar e facilitar aos produtores rurais o fornecimento do produto, uma vez que muitos não têm o suporte necessário para realizar a operação, e simplificar os procedimentos para os laticínios e cooperativas destinatárias do leite cru.
A lei complementar nº 703, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14.10), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na presença de representantes do Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso (Sindilat) e da Secretaria de Agricultura Familiar.