Foto: Mato Grosso Mais
Com a nova lei publicada no Diário Oficial da União, os consumidores com direito à tarifa social de energia elétrica passam a ser incluídos automaticamente no programa de descontos. Antes, eram apenas informados sobre seus direitos ou sequer orientados sobre como realizar a solicitação do benefício. Agora, este processo passa a ser automático.
Os consumidores contemplados com esta atualização são aqueles com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, o que equivale a R$ 550, que estejam no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) ou recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Ministério da Cidadania estima que 15 milhões de famílias podem ser beneficiadas, uma vez que estão inscritas no CadÚnico.