Foto: Olhardireto
A prefeita Francieli Magalhães Vieira Pires (PTB) reverteu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência de parte territorial de Santo Antônio de Leverger para o município de Jaciara. A divisão reafirmada como inconstitucional pelo TJMT e o STF ocorreu recentemente por iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi (PSB), que foi questionado pelos vereadores e a prefeita. No entanto, o legislativo estadual não atendeu as considerações da prefeitura de Leverger, aprovando a decisão sem que houvesse consulta popular, nas duas regiões.
“Quando não se espera mais nenhuma ação de divisão territorial, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Maxi Russi apresentou outro projeto de Lei, baseando-se no termo: “áreas de inconsistência territorial”, redefinindo o perímetro, retirando uma das partes mais produtoras e valorizadas de Santo Antônio de Leverger, e passando para o seu município que é Jaciara”, esclareceu a prefeita.
Segundo ela, mais uma vez, a consulta prévia popular, que deveria ser realizada através de um plebiscito, não foi feita. “Desta forma, amparada pelos rigores da Lei, a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger vem conseguindo na Justiça, vitórias que resultam na manutenção original do seu território”, afirmou.
Desde 2016, quando os projetos de divisão territorial tornaram destaque na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger trava dura batalha na Justiça, para fazer valer o direito da população.
“Obtive vitória, no sentido de garantir a autoridade das decisões do Tribunal de Justiça e do STF, com relação a inconstitucionalidade das Leis Estaduais 10403/2016 e 10500/2017, as quais “retalharam” o território de Santo Antônio de Leverger para beneficiar outros Municípios”, disse a prefeita.
A questão da divisão territorial que havia começado, com o então deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho), quando alterava diretamente os territórios de vários municípios, como também não houve consulta prévia popular, o desembargador Marcio Vidal concedeu medida cautelar que suspendeu as Leis Estadual nº 10.403/2016 e nº 10.500/2017 para aguardar julgamento.