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O Juiz da 4ª Vara Cicil de Cáceres, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, negou pedidos de liminar feitos por dois mandados de segurança impetrados por dezesseis empresas da cidade pedindo a suspensão do Decreto , nº 370/2020 da prefeita Eliane Liberato (PSB), editado na ultima sexta-feira, 10, proibindo a venda de bebidas alcoolicas na cidade até o dia 26 deste mês.
Os advogados das partes Ledson Catelan e Vinicius Cintra anunciaram que vão recorrer ao Tribunal de Justiça.
Na segunda-feira, 13, o juiz plantonista Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara, pediu um estudo Técnico-Científico para comprovar a eficácia da medida na prevenção do coronavírus.
Apesar de não ter dados cientificos, o estudo apresentado pelo municípício foi acatado pela justiça em primeira instância.
O decreto proibe a comercialização em supermercados, conveniências e qualquer estabelecimento varejista ou local público.