João Teodoro da Silva
A palavra “negócio” origina-se do latim, negotium, que significa negação do ócio. Quer dizer ocupação ou trabalho útil, com vistas ao atingimento de determinado objetivo. No Brasil, agregada ao prefixo agro, resultou no verbete “agronegócio”, que expressa a fusão de dois importantes segmentos econômicos numa mesma cadeia produtiva: agricultura e pecuária. Como todos sabemos pelos noticiários, o agronegócio, lastreado em sólidos investimentos em tecnologia, transformou-se no maior segmento participativo do nosso Produto Interno Bruto (PIB).
No ano de 2020, não obstante a pandemia, que provocou a queda de 4,1% em nosso PIB, o agronegócio brasileiro cresceu 24,31%. Segundo informe do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) da Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo), o agronegócio atingiu 26,6% do PIB, mais de um quarto. Em valores, foram quase dois trilhões de reais, contra um PIB de R$ 7,45 trilhões. O Brasil consome apenas 25% do que produz. 75% é exportado. O agronegócio exportou 100,81 bilhões de dólares em 2020.
Toda essa mobilização desperta interesse financeiro. Por isso, o Congresso Nacional (Câmara + Senado) aprovou, e acaba de enviar à sanção presidencial, o Projeto de Lei (PL) que introduz modificações na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que dispõe sobre os FII (Fundos de Investimento Imobiliário). O PL cria o FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Deve ser sancionado ainda no mês de março. Polêmico, o Fiagro espera captar R$ 1 bilhão em seis meses, segundo o senador Carlos Fávaro (PSD/MT), relator da proposta no Senado.
O Fiagro poderá fazer aplicações em imóveis rurais, dentre outras. Segundo o senador Paulo Rocha (PT/PA), com essa possibilidade, investidores estrangeiros poderão investir em terras nacionais além do limite legal. A polêmica parece infundada. Fundos de investimentos são associações de investidores. Não existe um proprietário. Os investidores são cotistas. Participam da compra de terras, mas não têm a posse das propriedades. O novo fundo incentivará a evolução tecnológica das propriedades rurais, já que seu objetivo é obter e repassar lucros aos investidores.
Consolidado, o Fiagro poderá transformar-se em importante instrumento de incentivo ao agronegócio, com a utilização de recursos exclusivamente privados. Pequenos e médios produtores rurais poderão financiar seus negócios sem depender, necessariamente, de recursos públicos ou bancários, o que reduzirá a pressão do setor sobre o governo federal. Os recursos do fundo poderão ser aplicados em qualquer tipo de ativo rural, real ou financeiro: imóveis, empresas fora da bolsa de valores e sociedades que explorem atividade agroindustrial.
E para o mercado imobiliário, quais serão os benefícios? Com toda segurança jurídica, salvo exceções, fundos financeiros constituem-se de pequenos investidores que não têm poder financeiro para investimentos individuais. Sua melhor chance é investir como cotistas. Assim, promovem o progresso em nome coletivo. E onde há progresso, há negócios. Os fundos, ao contrário de subtrair, adicionam investidores ao mercado imobiliário, rural e urbano. São um grande incentivo!
João Teodoro da Silva – Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 20/MAR/2021