Kedma Oliveira conseguiu na justiça decisão liminar favorável determinando que um plano de saúde particular disponibilize tratamento multidisciplinar especializado. A menina de apenas 4 anos é portadora do Transtorno do Espectro Autista e Síndrome Genética (mutação do cromossomo). A decisão foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro. Caso a empresa não cumpra poderá ser multada R$ 1 mil por dia, podendo chegar até o montante de R$ 300.000,00.
O pedido de liminar urgente foi deferido na noite desta quarta-feira (10), e estabeleceu o prazo de 72 horas para que o plano de saúde garanta os serviços de fonoaudióloga, psicoterapia, psicologia infantil, equoterapia, musicoterapia e terapia ocupacional, com profissionais especializados e habilitados para aplicação das técnicas utilizadas no tratamento do autismo.
A defesa da requerente, representada pelos advogados Marciano Nogueira da Silva e Ana Flavia Uchoa, ingressou com pedido de liminar sob a alegação de que a Unimed negou a solicitação de musicoterapia e equoterapia, e quanto as demais terapias ofereceu apenas métodos ambulatoriais genéricos que não alcançariam resultados positivos no desenvolvimento intelectual da criança, uma vez que não atendia aos fins pretendidos pela médica neurologista infantil, que prescreveu o tratamento de forma especializada, individualizada.
“Infelizmente essa é uma prática corriqueira dos planos de saúde em geral, negar, de forma abusiva, o tratamento especializado de pacientes autistas, com o intuito de vencer os pais pelo cansaço e desestimular a buscar pelo tratamento”, afirma Marciano Silva.
Conforme o juiz, “o plano de saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para alcançar a cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de não constar do rol de procedimentos obrigatórios previsto na Resolução Normativa RN n. 338/2013 da Agência Nacional de Saúde, principalmente quando a novidade oferece tratamento mais adequado”.
Sendo assim, o magistrado determinou que o plano de saúde ofereça e disponibilize a requerente, a integralidade do tratamento multidisciplinar solicitado pela médica que acompanha a autora para aplicação de intervenção comportamental baseada na análise do comportamento aplicada – ABA/Modelo Denver de Intervenção precoce; Sessão com fonoaudiólogo com ênfase em linguagem; Terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial; Equoterapia; Musicoterapia e acompanhamento em âmbito domiciliar (em casa) na aplicação das terapias, bem como acompanhamento terapêutico na escola, conforme especificado no laudo da psicoterapeuta.