Foto: Julio Rocha
A prefeita de Santo Antonio de Leverger, Francieli Magalhães (PTB) divulgou nesta quarta-feira (6), um novo decreto municipal nº 002/2021 que foi publicado no último dia 4, revogando as medidas de enfrentamento e prevenção a Covid-19, no município. A prefeitura fez proibições às atividades de lazer e eventos, que promovam aglomerações. O decreto prevê ainda, a responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.
No entanto, a prefeitura alerta para normativas que determinam o uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social em 70% do ambiente, no comércio, eventos, serviços de saúde, entre outros. Ficam proibidas as atividades de jogos de futebol, shows, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, em grande número de pessoas, ainda que no âmbito residencial, incluindo ainda, acesso às praias do município no Rio Cuiabá.
Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança com enfoque principal à necessidade de manter o distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.
As atividades do comércio varejista e de prestação de serviços em geral, devem observar as seguintes condutas: o controle de acesso ao público fica permitido à entrada de no máximo uma pessoa a cada 10 metros quadrados da área disponível para a aquisição dos produtos e álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização, água e sabão líquido para utilização pelos consumidores.
Como forma de mitigar os efeitos maléficos decorrentes da Covid-19, a prefeitura permite o funcionamento das atividades econômicas de forma segura mediante a observância dos termos e restrições descritas no decreto. “Reiteramos o comprometimento e a preservação com a saúde da população levergense sem descuidar da necessidade do trabalho compatível com as medidas de segurança”, justificou a prefeita.
Automaticamente, o comércio deve publicitar as normas de segurança aos clientes, com distâncias mínimas entre 50 centímetros e 1,5 metro e meio de cada pessoa. O mesmo procedimento deve ser feito nos eventos sociais, incluindo nas Igrejas.
O decreto prevê ainda que, turnos de trabalhos dos funcionários devem ser ajustados visando horários diferenciados, nas entradas e saídas. Higienização dos equipamentos dos serviços prestados no comércio de pequeno e médio porte. Criar o manter ventilação natural e reduzir o ar condicionado em ambientes fechados e a entrega de alguns produtos devem ser opção pela modalidade delivery.