O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, com determinações, as Contas Anuais de Gestão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT), referentes ao exercício de 2017. No julgamento, realizado na sessão plenária remota do dia 1ª, a Corte de Contas também instruiu o Governo de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) quanto à adoção de medidas para compatibilizar as disposições do Regime de Conta Única à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao analisar as Contas de Gestão do Detran-MT, as unidades de fiscalização, o Ministério Público de Contas (MPC) e o conselheiro relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto, identificaram a necessidade legal de o Governo de Mato Grosso fazer adequações legais no sentido de preservar a destinação dos recursos oriundos dos pagamentos de multas de trânsito, conforme a LRF e a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O TCE-MT fará uma comunicação ao Poder Executivo Estadual para que promova modificações no Sistema de Conta Única. “Será dada ciência ao governador do Estado para que, no âmbito de sua autonomia, avalie a oportunidade de, valendo-se da competência prevista no art. 39 da Constituição Estadual, iniciar o processo legislativo visando promover às alterações legislativas necessárias à compatibilização da legislação estadual a LRF”, declarou o conselheiro em seu voto, aprovado por unanimidade.
O Pleno estabeleceu ainda um prazo de 120 dias para que o Detran-MT documentos comprovando as providências efetivas na apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à incidência de juros e multas por atraso no pagamento de faturas e de encargos incidentes sobre Notas Fiscais, no exercício de 2017.