Relator da PEC 06/2020, deputado Silvio Fávero se articulou em defesa dos agentes da segurança pública, Politec, Deficientes Físicos, entre outros. Aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, sob a relatoria de Silvio Fávero, contou com a participação efetiva do parlamentar em benefício de diversos segmentos sociais, dentre eles, os agentes da Segurança Pública Estadual, na nova regra da Previdência Social de Mato Grosso.
Com a inclusão da emenda 36 à PEC, aprovada nesta quarta-feira (12), foram salvaguardados os direitos dos agentes da segurança pública de Mato Grosso, por meio forte articulação de Silvio Fávero junto ao Governo do Estado e aos demais pares na Assembleia Legislativa favoráveis à emenda 36. A iniciativa é resguardada pelo artigo 140 da emenda constitucional nº 103/19.
Com a consolidação da emenda 36, ocupantes dos cargos estaduais da Polícia Civil, agentes socioeducativos e agentes penitenciários terão proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo no qual solicitarem a aposentadoria, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade.
“Tendo a Segurança Pública como uma das minhas principais bandeiras na Assembleia Legislativa, eu não poderia deixar de olhar pelos profissionais da segurança pública estadual, que se arriscam diariamente em defesa da população mato-grossense”, argumentou Silvio Fávero, relator da PEC.
POLITEC
Silvio Fávero também se articulou na Casa de Leis para a aprovação da emenda parlamentar nº 103, que acrescida à PEC 06/20 deverá resguardar os direitos dos profissionais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), a partir do preenchimento dos requisitos necessários, conforme prevê a nova legislação.
Em benefício dos servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual, a emenda nº 92 também contou com a articulação do deputado estadual Silvio Fávero assegurando a paridade e integralidade aos servidores que ingressaram na carreira até 16 de dezembro de 1998.
Já por meio da emenda nº 16, com a relatoria do parlamentar, são beneficiados os servidores públicos estaduais com deficiência que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
PREVIDÊNCIA ESTADUAL
A (PEC) 06/2020 estabelece novas regras de aposentadoria para os servidores estaduais, aumentando a idade mínima para aposentadoria voluntária de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens. Aprovada em segunda votação, a proposta segue para apreciação do Governo do Estado.
“Foram mais de cinco meses de trabalho de análise e reanálise da PEC 06 dentro da Assembleia Legislativa. Infelizmente, não será possível agradar a todos os segmentos. Todavia, sem essa reforma, o país quebraria a médio e longo prazo. O remédio é amargo, mas sem ele seria insustentável”, ponderou o relator da PEC 06/2020.