Dra. Fabianie Mattos Limoeiro
Quem atrasa o pagamento de um empréstimo pode criar uma dívida muito cara para pagar – e até impossível. Isso acontece porque os juros do atraso começam a incidir em cascata sobre os juros do próprio empréstimo e, em pouco tempo, fazem crescer o valor atrasado para cifras muito altas. Nesse caso, orientamos fazer o levantamento do nº de Contrato e extrato com todos os pagamentos, para analisar o valor pago e o valor ainda em débito, com essa apuração verificar a pertinência de ação judicial.
Entendo o projeto que teve a intenção de minimizar as perdas salariais durante a crise gerada pela pandemia de covid-19, a intenção foi boa, a Lei visou beneficiar, principalmente, os aposentados e pensionistas, além de servidores públicos ativos cujos filhos perderam o emprego ou tiveram o salário reduzido e têm sido ajudados pelos pais durante a crise.
E assim, o Pagamento de Empréstimo Consignado é suspenso por 4 meses, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.
De acordo com o projeto, a suspensão dessas parcelas não caracterizará que o devedor estará inadimplente. Além disso, não serão cobrados juros extras por conta desse adiamento no pagamento dessas quatro parcelas, que serão pagos no final do contrato.
“O relator da Lei justificou que a suspensão pura e simples levará os bancos a diminuírem a oferta de empréstimos a categorias mais vulneráveis e aumentarem a taxa de juros” particularmente não acredito nessa simples saída.
O que será provável será “O custo de simplesmente suspendermos dívidas no presente momento, pode ser a restrição de crédito e aumento de juros futuros para toda a população”, essa intervenção caracterizará prejuízo para a população que aprendeu a viver desse credito com juros absurdos.
Realmente foi um tiro no pé, se as pessoas vistas como uma categoria que precisava da proteção legislativa, pelo assedio direto e irrestrito, agora vão perder totalmente o controle de suas dívidas, valores e quantidade de parcelas.
Interessante: Não vai ser descontado empréstimo consignado? E os bancos não poderão mais descontar automaticamente das contas correntes de servidores e de pensionistas parcelas de empréstimos consignados, quando o valor já tiver sido cobrado na folha de pagamento, que segundo o código do consumidor, o pagamento do reembolso em dobro em caso de cobranças indevidas.
Muitos servidores têm contraído diversos empréstimos consignados sequencialmente, visto que o alívio financeiro do crédito obtido em determinado mês se transforma em martírio nos meses e anos seguintes, tornando-se uma bola de neve na vida financeira.
O “superendividamento” oriundo destas contratações impõe aos servidores o recebimento de valores mínimos dos proventos, que ficam sem recursos para as demais responsabilidades financeiras impostas pela vida cotidiana.
O servidor de carreira já perdeu o controle desses contratos, as pessoas não sabem quando começou ou terminará essa novela desses contratos parcelados.
Os aposentados e servidores públicos que tiverem empréstimos consignados terão um alívio ou folego.
Bancos e Financeiras não são hospitais, elas não aliviar dor, pois vivem de juros sobre juros (composto).
A contratação sequencial e desenfreada de empréstimos consignados não apenas não soluciona o problema do endividamento momentâneo, mas, também, tem natureza diversa e oposta, pois acaba eternizando a obrigação, visto que mês a mês o servidor público acompanha a drástica redução de seus recebimentos salariais e o aumento do saldo devedor e/ou de inadimplência de suas demais obrigações financeiras.
Essa situação que precisa ser enfrentada, que a justiça precisa entender que os empréstimos em conta corrente ou em folha de pagamento são empréstimos consignados, dessa forma não podem ficar de da “MARGEM” ou limite de “adequação de margem, por trata-se da mesma fonte pagadora e mesmo tipo de contrato.
Uma observação importante, as Financeiras visam dinheiro, assim se jogarem as parcelas suspensas para o fim do contrato, duas coisas podem acontecer: uma é cobrarem embutirem os juros ou a segunda se o contrato estiver no fim, refinanciarem automaticamente, onde perdesse todo valor pago anterior, que servirá de amortização mínima.
Importante frisarmos, que quando impetra-se as ações judiciais de adequação de percentual de margem, as concessão da liminar para diminuir as parcelas dos empréstimos consignados, ao valor da margem legal, não traz prejuízo algum às financeiras ou ao Servidor, mesmo porque o Servidor Público não deixará de adimplir com sua dívida, estará sim pagando o que é legalmente previsto de margem (30% ou 35%), razão pela qual entendemos, o perigo de dano irreparável que ocorre ao Servidor Público, que ao se ver em situação precária frente ao poderio das instituições financeiras, retirando-lhe até mesmo a dignidade humana, salvaguardada pela Constituição Federal Brasileira, sofrendo inúmeros constrangimentos, ao não conseguir adimplir as suas demais contas, terá seu nome incluso no Serasa/SPC, dificultando ainda mais a sua vida, pois todo o seu salário ficará para as financeiras, que se utiliza da fragilidade financeira vivida pelo servidor público, cujos reajustes salariais estão sempre em defasagem com a realidade econômica do país.
Esse é momento certo das categorias de Servidores Públicos se prepararem para sair do “Supereendividamento”, é pegarem os contratos com extratos de pagamentos, munidos dessa forma buscar um profissional experiente para resolver essa situação, achar o valor da dívida real para renegociar ou quitar esse débito.
Dra. Fabianie Mattos Limoeiro – OAB/MT 8920-B – Advogada Especialista em Direito Bancário