O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), negou pedido do prefeito Valdir Pereira de Castro Filho (PSD) e manteve a Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal que o investiga pelo suposto crime de cobrança de propina e irregularidades em pagamentos de contrato.
Em maio, os vereadores aprovaram a formação de Comissão Processante para investigar o prefeito em decorrência de denúncia protocolada por morador no qual pede a cassação do mandato do gestor.
Porém, Valdir Pereira ingressou com Mandado de Segurança apontando que o procedimento administrativo é “eivado de ilegalidades, pois um dos membros da comissão processante seria seu opositor político”.
Ele ainda contesta a participação do vereador Adelmar Galio (PROS) – presidente da Comissão -, afirmando que é seu “opositor político”. “Tal característica – de opositor político – , retira-lhe a impessoalidade e a imparcialidade necessária para condução do processo, tornando, portanto, imperiosa a necessidade de anulação procedimento, sendo este o suporte fático que alicerça o presente mandamus”, diz trecho extraído do pedido do gestor.
No pedido, o prefeito requeria a concessão de liminar para que seja suspensa imediatamente os trabalhos da Comissão Processante, e no mérito que fosse reconhecida a ilegalidade da constituição e desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Comissão da Câmara, “visto estar sendo conduzia por vereador que não detém a impessoalidade e a imparcialidade necessária, determinando o seu arquivamento/extinção, em razão de todas as irregularidades perpetradas”.
“Caso Vossa Excelência não entenda pelo arquivamento/extinção da referida Comissão Processante, o que piamente não se acredita, que ao menos seja determinada a correção das irregularidades perpetradas, alterando a sua composição, para que os trabalhos sejam desenvolvidos com a necessária e esperada imparcialidade”, diz outro trecho do pedido.
Ao analisar o pedido, o juiz Alexandre Paulichi apontou que para a concessão de pedido liminar é necessário a comprovação de dois requisitos basilares: relevante fundamento e receio de dano, porém, conforme o magistrado, não foi possível aferir “a verossimilhança das alegações aventadas pelo prefeito”.
“Com efeito, apesar da possibilidade da obtenção de êxito nesta demanda, mister a comprovação dos fatos articulados na prefacial, através de atividade cognitiva plena, ou, ao menos, após a resposta dos embargados, com lastro nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV). Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, INDEFIRO o pedido liminar vindicado por Valdir Pereira de Castro Filho”, diz trecho da decisão.
A Comissão Processante que investiga o prefeito é formada pelos vereadores Adelmar Galio, como presidente; Ugo Padilha (PDT) como relator; e Mauro Amorim (PP) como membro. A Comissão encerrou na semana passada a fase de oitivas, inclusive com oitiva de prefeito Valdir Pereira. Atualmente encontra-se fase de instrução, concernente a abertura de prazo para alegações finais.