A Justiça Eleitoral de Mato Grosso acaba de disponibilizar no portal da Instituição (www.tre-mt.jus.br) a página Atendimento Digital ao Eleitor, com orientações de como proceder, passo a passo, para obter serviços considerados urgentes e excepcionais. Até 30 de abril, o expediente presencial está suspenso na Sede do TRE-MT e cartórios eleitorais, como medida de prevenção ao contágio por Coronavírus (COVID-19), o que motivou a criação da página desenvolvida pela Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral e pela Coordenadoria de Gestão da Informação.
Na página Atendimento Digital ao Eleitor, a Justiça Eleitoral responde os seguintes questionamentos: quais casos podem ser atendidos remotamente; como solicitar o atendimento remoto; como devo proceder para apresentar meu requerimento e, ainda, orienta o eleitor a consultar no site do TRE a situação de seu título eleitoral. Por fim, a página traz informações sobre outros sistemas para atendimento remoto, arquivos para download com modelo de requerimento (RAE) e a regulamentação normativa.
“Estamos atendendo casos urgentes, que envolve a necessidade de cumprimento de prazos não processuais, como os requerimentos de alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral de cidadãos que pretendem candidatar-se nas eleições deste ano ou serem submetidos à convenção partidária. Também atendemos os casos excepcionais e urgentes que envolvam significativa e impreterível necessidade de atendimento do eleitor de modo remoto, para evitar prejuízos, tais como: suspensão de pagamento de benefícios de qualquer ordem ou que possam impactar significativamente na sua vida”, ressaltou o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Em caso de requerimento para alistamento eleitoral, revisão ou transferência de domicílio eleitoral e regularização de inscrição cancelada, o eleitor deve preencher o formulário RAE (Requerimento de Atendimento Eleitoral) e assinar. O RAE deve ser enviado, acompanhado de documento de identificação com foto e comprovante de residência, todos em PDF ou imagem, ao e-mail ou whatsApp da zona eleitoral onde está inscrito como eleitor. (consulte aqui). Em caso de transferência de domicílio eleitoral, o requerimento deve ser enviado a zona eleitoral para a qual se pretende transferir.
“Adotamos as medidas necessárias para evitar prejuízos ao eleitor possibilitando o atendimento remoto, mas a simples remessa de requerimento não assegura ao eleitor seu deferimento, ele precisa acompanhar o protocolo e processamento do requerimento enviado remotamente. As respostas, quanto ao deferimento ou não dos requerimentos, serão encaminhadas pelo mesmo meio utilizado pelo eleitor para solicitação”, frisou o Diretor-Geral do TRE, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo
O documento somente receberá o status de protocolado a partir de seu recebimento pelo Cartório Eleitoral, não podendo ser atribuída à Justiça Eleitoral, qualquer responsabilidade por dificuldades no tráfego de dados ou integridade da comunicação, mas, o eleitor pode solicitar confirmação de recebimento do respectivo requerimento.
Para facilitar o atendimento, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor que verifique no site do TRE a situação eleitoral. Em caso de irregularidade por ausência às urnas, o eleitor, a partir da página, poderá acessar o sistema pagEnvie, para obter a Guia de Recolhimento da União, e após, enviar o comprovante de pagamento.
Documentos necessários para atendimento remoto
Qualquer requerimento deverá ser acompanhado de documento oficial com foto, em razão da previsão contida no Provimento n. 2/2020-CRE e no caso de alistamento eleitoral, revisão ou transferência, o eleitor deverá enviar ainda comprovante de residência ou vínculo com o município. Veja os exemplos abaixo:
I- Documento Oficial de Identificação com foto
• Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB CRE CRM, CRP,etc.)
• Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação exigem a complementação da identificação do eleitor em caso de requerimento de alistamento.
• Em caso de alistamento de eleitor do sexo masculino também é necessário apresentar a certidão de quitação do serviço militar.
II- Comprovante de residência
• Contas de água, luz, telefone e contrato de locação.
O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra.
No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.
Fonte: https://www.noticiaexata.com.br/artigo/justica-eleitoral-de-mato-grosso-inova-e-cria-pagina-para-atendimento-digital-ao-eleitor-1