Sid Carneiro
Pré-candidatos aos cargos de prefeitos e vereadores nas eleições de quatro de outubro deste ano terão até sábado (4), para definirem suas filiações partidárias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o prazo pra as filiações aconteçam seis meses antes das eleições municipais.
Diante disso, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Hayashida esclareceu as dúvidas de pré-candidatos, durante uma Live pelo Facebook ontem (30).
O órgão não modificará o prazo mesmo diante do advento Coronavírus que tem influenciado no sistema econômico, social e político em todo o mundo. Da mesma forma, o TSE mantém a data de 25 de junho a cinco de agosto para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos nos municípios.
No entanto, o TSE atendeu pedido do estado de Mato Grosso para suspender a eleição suplementar para o Senado e também suspendeu a de prefeito na cidade de Lambarí D`Oeste, que aconteceriam no próximo dia 26. Uma PEC pediu o cancelamento das eleições de outubro devido à incerteza do período do Coronavírus. “Só se tivermos uma alteração na constituição federal, mas não vejo tempo hábil para debater sobre o tema até quatro de abril. Então, aí a necessidade de cumprir a norma atual para a filiação”, esclareceu Carlos.
Conforme o advogado, o primeiro requisito para uma pré-candidatura é o registro de filiação partidária. “As eleições estão para acontecer e os pré-candidatos precisam tomar uma decisão diante desse novo cenário instável que afetou a economia, o social e a politica em todo o mundo”, disse o advogado.
O prazo de filiação, até então, era uma incógnita para os pré-candidatos e até mesmo eleitores brasileiros. “A orientação é para aqueles que não estão em grupo nenhum, encontrem um partido com suas afinidades ideológicas para não perderem o prazo definido pela lei. Se prorrogar as eleições, o prazo de seis meses continuará. Mas no momento é o que temos para quem pretender disputar as eleições”, afirmou Hayashida.