O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai regulamentar os critérios e requisitos necessários para o pagamento da verba indenizatória aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas. A concessão das referidas verbas só será efetuada após essa regulamentação. A responsabilidade por requerer o reembolso ao órgão interno competente ficará a critério de cada membro. Essa e outras medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (9), em nota assinada por todos os membros da Corte de Contas.
No documento, os membros ressaltam que a iniciativa não criou despesas, mas buscou somente regulamentar, em lei específica, e dar transparência à verba de mesma natureza paga anteriormente a membros do TCE-MT. A Corte de Contas pontuou ainda que o projeto de lei encaminhado ao Parlamento originário do TCE-MT se deu por autoridade competente, consoante previsão constitucional e jurisprudencial, de modo que qualquer modificação para a inclusão de matéria estranha ao projeto de origem ficou ao alvedrio do Poder Legislativo, consoante sua independência e autonomia institucional, prerrogativas indispensáveis ao exercício dos Poderes.