O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Araguainha, de responsabilidade do prefeito, Silvio José de Morais Filho. A decisão ocorreu na sessão plenária extraordinária do dia 18/12 e o processo nº 16.759-2/2018 foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
O Município cumpriu com os limites constitucionais e legais de aplicação dos recursos públicos. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, por exemplo, foi aplicado o correspondente a 34,56% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
No que diz respeito ao Fundeb, foram aplicados 89,23% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Em relação à saúde, foram aplicados 22,46% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal.
O Pleno ainda recomendou ao chefe do Poder Executivo de Araguainha que promova ações planejadas, a fim de evitar que as despesas superem as receitas, de modo a permitir, ao menos equilíbrio orçamentário e financeiro, fiscalizar a execução orçamentária e observar as regras sobre finanças públicas dispostas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.