Vereador terá que restituir R$ 106 mil aos cofres públicos de Cuiabá

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros Neto, terá que restituir aos cofres públicos municipais a quantia de 106.666,00, em solidariedade com a empresa Votech Tecnologia em Votação Eireli. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde 21/12/2018, data do pagamento, acrescido de aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário.

Malheiros ainda terá que pagar multa de 20 UPFs, sendo 10 UPFs por ausência de estudo técnico e de viabilidade econômica e projeto básico, projeto de infraestrutura e mensuração irregular do valor para manutenção, na adesão da Ata de Registro de Preços 19/2017 da Assembleia Legislativa; e 10 UPFs em razão da ausência de preços praticados pela Administração Pública e ampla pesquisa de mercado para definir pela vantajosidade da contratação.

A decisão ocorreu no julgamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 83810/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas em face da Câmara Municipal de Cuiabá, do ex-gestor e da empresa contratada, durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nesta quarta-feira (16/10). Por unanimidade, os membros acompanharam voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela restituição ao erário, aplicação de multas, determinações e recomendações.

De acordo com os autos, a Câmara Municipal de Cuiabá, então presidida por Justino Malheiros Neto, aderiu à Ata de Registro de Preços 19/2017, da Assembleia Legislativa, cujo objeto foi o registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada de controle, automação e supervisão predial. Essa adesão resultou no Contrato 15/2018, firmado com a empresa Votech Tecnologia em Votação Eireli.

Ao analisar o contrato, foram detectados pela equipe técnica três irregularidades, todas de natureza grave. A ausência de elaboração de um projeto específico pela Câmara Municipal de Cuiabá, no qual fosse demonstrada a viabilidade técnica e econômica para a
aquisição das câmeras e softwares de monitoramento e inclusão de outros itens necessários para a execução do projeto, além da constatação de que não houve a comparação com preços praticados por outros órgãos públicos, dificultando a mensuração da compatibilidade ou não, com os valores praticados no mercado, renderam as multas aos ex-gestores.

Quanto à restituição ao erário, a equipe técnica constatou que os equipamentos foram contratados com sobrepreço, por R$ 402.157,34 e, desse total, apenas R$ 149.164,00 é devido. “Considerando que já houve o pagamento de R$ 255.824,00 à contratada deverá ser restituído ao erário o montante de R$ 106.660,00”, ressaltou a relatora no voto.

A conselheira relatora determinou à atual gestão que promova a realização de termo supressivo do Contrato 15/2018, fixando como valor contratual a quantia de R$ 149.164,00; e recomendou que a gestão respeite os ditames da Resolução de Consulta 20/2016 – TCE-MT, para as futuras licitações, no que tange à composição do Projeto Básico ou Termo de Referência.