O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) entrou com ação no Tribunal de Justiça para suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar 96/2019, proposto pelo governo de Mato Grosso, que aumenta a alíquota da previdência dos servidores estaduais de 11% para 14%. No mandado de segurança com pedido de liminar, o deputado aponta que o projeto é inconstitucional por prever a cobrança de previdência de todos os aposentados e pensionistas.
“O aposentado e o pensionista que ganham abaixo do teto do INSS, ou seja, que ganham menos de R$ 5.839, hoje não pagam nada para a previdência, e os que ganham acima disso pagam 11% sobre o valor que ultrapassa esse teto. Se esse projeto for aprovado, todos os aposentados vão passar a pagar 14% para a previdência, comprometendo a renda e a sobrevivência de muitos trabalhadores em Mato Grosso. É uma maldade sem precedentes”, afirmou Lúdio.
Na ação, os advogados argumentam que o projeto do governo de Mato Grosso fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, pois viola o princípio da solidariedade das contribuições e não trata com igualdade os inativos da previdência estadual e os inativos da iniciativa privada, que recebem pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Eles classificam a tributação sobre as aposentadorias como um confisco.
“A conclusão é que não se poderia conferir a obrigação de financiar a seguridade social do segurado que cumpriu todos os requisitos para usufruir daquilo que contribuiu durante toda uma vida de trabalho e de descontos previdenciários. A ausência de causa legítima se extrai do entendimento de que o que se está cobrando é uma contribuição sem qualquer retorno ou incremento de serviço ou benefício. O inativo paga por uma seguridade da qual não é segurado, pois não haverá no futuro a instituição de um novo benefício. Logo, é uma cobrança sem causa”, diz trecho da ação.
Em audiência pública realizada na segunda-feira (16), o deputado Lúdio Cabral sugeriu aos deputados da base governista que busquem um acordo com o governo para adiar a votação do projeto e impedir que ele seja aprovado às pressas sem a análise necessária.