A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e afastou, novamente, o prefeito do município de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, pelo período de seis meses, por conta da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em desviar dinheiro público através de “empresa fantasma”, juntamente com outras cinco pessoas, dentre elas o diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência – Comodoro Previ, Gustavo André Rocha. Neste período o gestor está proibido de ingressar na sede do executivo municipal, nas secretarias, bem como de contatar servidores públicos municipais.
Na decisão, o juiz da Primeira Vara Cível de Comodoro, Dr. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, determinou também a quebra de sigilo fiscal e bancário do prefeito, do diretor executivo do Comodoro Previ, da empresa individual criada para lesar o erário, S Weber Silva Laet, do proprietário da “empresa fantasma”, o empresário Sérgio Weber Silva Laet, da empresária Nely Francisca da Silva – mãe de Sérgio Weber –, que tinha procuração para gerir a empresa, e de Leila Staut Romera Ribeiro, servidora pública estadual. Todos estes envolvidos, além da servidora pública municipal Aryadne Guilherme da Silva, também tiveram os bens bloqueados pela Justiça, em valores que variam de R$ 240 mil a R$ 100 mil.
A Justiça também determinou a suspensão de todos os contratos entre a referida empresa e o município de Comodoro e o Fundo Municipal de Previdência – Comodoro Previ.
“Importante ressaltar que é desnecessária a intimação do requerido para efeito do aludido afastamento, sendo que a presente decisão terá eficácia a partir da intimação da Procuradoria-Geral do município na pessoa de qualquer dos procuradores. Intime-se o vice-prefeito para assumir, imediatamente, as funções do prefeito afastado”, destaca o magistrado na decisão.
De acordo com a ação do MPMT, a “empresa fantasma” teria sido constituída em 26/12/2016, às vésperas do início do mandato do prefeito, tendo como endereço Itiquira/MT (cidade que fica quase 1000 km de Comodoro); seu responsável (Sérgio Weber Silva Laet) tem domicílio cadastrado na Receita Federal na cidade de Campo Grande/MS; a empresa não possui estabelecimento comercial e nem colaboradores; o município e o Fundo de Previdência contrataram a empresa, desde 2017, para serviços que não foram prestados, o que foi constatado em auditorias.
A empresa contratada, conforme a ação, nunca efetivou os serviços pelos quais fora contratada. Uma auditoria identificou um dano ao erário no importe de R$ 140.000,00 em relação ao contrato entabulado junto ao município de Comodoro, e de R$ 45.760,00 no que tange ao Comodoro Previ, que contratou a empresa por três vezes sem qualquer tipo de licitação.
Esta é a segunda vez que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes é afastado pela Justiça, somente neste ano. Ele responde a outras sete ações de improbidade administrativa e, inclusive, já fora condenado à perda do cargo.
chefes de Gabinete e gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática; o diretor executivo do Instituto de Previdência do Poder Legislativo, entre outros.
“Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado. Penso ser indispensável ter conhecimento e controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto”, argumentou o promotor de Justiça.