O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de São Pedro da Cipa, referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Alexandre Russi, visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. O relator do processo nº 16.729-0/2018, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apresentou seu voto na sessão plenária extraordinária do dia 28/11.
O Município aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 63,13% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. No que diz respeito ao Fundeb, foram aplicados 61,53% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Na área da saúde, foram aplicados 27,63% do produto da arrecadação dos impostos.
Foram realizadas recomendações para a atual gestão do município para que adote as cautelas devidas na abertura de créditos adicionais, respeitando as devidas fontes de recurso e abstenha-se de abrir crédito adicional sem comprovação da existência do recurso correspondente; e reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei Orçamentária.