A Câmara de Cuiabá irá debater sobre fixação do valor do subsídio salarial do prefeito e demais agente públicos do município. A medida precisa ser revista em razão das leis de carreiras dos servidores públicos municipal.
Isto porque, diversas carreiras do funcionalismo público da Capital não podem receber reajuste salarial por conta do teto máximo, que no caso do município, é o salário do prefeito.
No ano de 2015 o subsídio do prefeito municipal foi fixado por meio do art. 49, inciso XI, alínea “A” da Lei Orgânica do Município. A referida norma, entretanto, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso sob a justificativa de que a Lei Orgânica não é o instrumento normativo adequado para tal finalidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2019.
Diante disso, o Parlamento Municipal tem o dever constitucional de legislar sobre o assunto, uma vez que “não se trata apenas do salário do prefeito, mas também diz respeito ao limite de remuneração de todos os servidores do município”.
“Já fomos procurados pelos Sindicatos de diversas categorias funcionais alertando que sem base legal válida todos os subsídios dos servidores ficaram consequentemente sem teto remuneratório, que por força constitucional corresponde ao teto salarial do Prefeito Municipal”, acrescentou o parlamentar.
Dessa forma, a fim de suspender a insegurança jurídica para o pagamento dos salários dos demais servidores públicos municipais, Misael garante que o Poder Legislativo não se omitirá de atender o mandamento constitucional da criação da lei.
“Na administração privada se faz o que a lei não proíbe, já na pública só podemos fazer o que a lei manda. Essa é uma máxima do direito administrativo. Então, para não seremos omissos com relação este assunto, pois não há lei que fixe remuneração para o funcionalismo público, já que o salário do prefeito é a base de todos, vamos promover este debate na Câmara”, finalizou.
Kamila Arruda | Câmara Municipal de Cuiabá