O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou a manutenção mínima de 90% da frota de ônibus circulando durante os horários de pico nesta sexta-feira (14), compreendidos entre as 06h e 08h, 12h e 14h e 17h e 20h. Nos demais períodos, a circulação deve ficar em 70% do normal.
A decisão ocorre em pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Município de Cuiabá diante do comunicação de paralisação da categoria e deverá ser cumprida sob pena de multa diária no valor de 150 mil reais.
A liminar foi dada pela presidente do TRT, desembargadora Eliney Veloso, que atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo município contra os sindicatos dos trabalhadores rodoviários da baixada cuiabana (SINTROBAC) e dos motoristas profissionais e trabalhadores em empresas de transporte terrestre de Cuiabá e região (STETT-MT).