A Prefeitura de Cuiabá vem a público esclarecer que realizou a mudança da modalidade do convênio de arrecadação de suas guias de IPTU para o exercício de 2019, alternando da modalidade “cobrança” para a modalidade “arrecadação”. Em decorrência da alteração na modalidade de arrecadação, a Secretaria Municipal de Fazenda, por sua vez, informa que para o presente exercício financeiro, as guias só poderão ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e seus conveniados, podendo ser quitada em cota única ou em até 8 parcelas fixas.
O secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, destaca que dentre as razões que levaram a alteração da forma de emissão das guias foi principalmente o quesito da economicidade. “A modalidade de arrecadação constitui instrumento arrecadatório previsto e reconhecido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), permitindo ao usuário realizar o pagamento de tributos municipais através da utilização de documento físico com código de barras”, esclarece secretário.
Na oportunidade, Possas destaca que a Prefeitura de Cuiabá poderá ter uma garantia maior no aproveitamento dos recursos provenientes da arrecadação do imposto, além do retorno de benefícios à população cuiabana, sendo aplicados em serviços de saúde, educação, assistência social e desenvolvimento urbano.
Em virtude da limitação de valores de pagamento existentes nos canais de pagamento disponibilizados na modalidade arrecadação, alguns contribuintes não correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal poderão ter dificuldade de pagamento de guias de IPTU no valor acima de R$ 10.000,00.
Contudo, visando facilitar as condições de pagamento para esses contribuintes que não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e que necessitem pagar guias de IPTU no valor acima de R$ 10.000,00, foi disponibilizado a emissão de guias na modalidade cobrança no Portal do IPTU através do link: “http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu” ou nos canais de atendimentos indicados pela Prefeitura. A guia de arrecadação emitida na modalidade cobrança poderá ser paga em qualquer instituição pertencente à rede bancária credenciada.
“Será disponibilizado nos próximos dias a emissão de guias pelo Portal do IPTU na modalidade cobrança para aqueles contribuintes não correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal que necessitarem realizar o pagamento de suas guias de IPTU através do seu banco de relacionamento”, concluiu o secretário.
CANAIS DE ATENDIMENTO – Centro Integrado de atendimento ao contribuinte (CIAC)- Rua Barão de Melgaço nº 3814, bairro Centro. Telefone: 3317-5613; Loja de atendimento ao Cidadão (LAC)- Rua Alenker s/nº, localizada no Espaço Ganha Tempo do CPA I. Telefone: 3619-3355;
Loja de Atendimento ao Cidadão Regional Sul (LAC SUL)- Rodovia Palmiro Paes de Barros S/N (acesso para Santo Antônio do Leverger. Telefone: (65) 3313 3154. E Mail: lacsul.smf@cuiaba.mt.gov.br; Plantão Fiscal IPTU- CIAC- Rua Barão de Melgaço nº 3814, bairro Centro; E Mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br- Telefone: (65) 3317-5616.