Projeto de lei estadual sugere isenção de IPVA para aplicativos de transportes como UBER

 

O deputado estadual Faissal (PV) apresentou no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso um anteprojeto de lei que prevê a isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para motoristas de aplicativos de transporte, cumprindo desta forma uma promessa realizada durante sua campanha eleitoral.

“Essa proposta é uma indicação de um projeto feito para o governador Mauro Mendes, já nós já fizemos  algo parecido na Câmara Municipal de Cuiabá, enquanto fui vereador entre 2012 a 2016 com o IPTU Verde, que concedia desconto no imposto para o cidadão que comprovasse ter realizado uma construção sustentável. Porém,  enquanto legislador não temos legibilidade para propor projetos que reduzam a arrecadação do estado. Mas estou cumprindo uma proposta que fiz aos eleitores durante o pleito eleitoral do ano passado”, pontua o pevista.

De acordo com o parlamentar  o objetivo é estender o mesmo benéfico concedido aos taxistas amparado pela Lei nº 7.301/2000, que institui o imposto, e também pela Portaria 100/2001 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que disciplina o reconhecimento de isenção.

Para conseguir obter a isenção do IPVA os motoristas devem apresentar documentos onde se comprove que eles exercem a atividade há mais de 4 meses, e realizem cerca de 250 viagens por mês. É limitada a isenção de um veículo por proprietário.

“Entendemos que a atividade de motorista de aplicativo é uma atividade econômica que beneficia centenas de trabalhadores em Mato Grosso, que veem na atividade uma ocupação. Além disso, mante-se o preço da tarifa atrativo”, afirma Faissal.

O parlamentar pretende conversar com Mauro Mendes pessoalmente para apresentar os benéficos da medida e convencê-lo a aprovar a proposta.

 

Diferença do anteprojeto do âmbito estadual x municipal

O anteprojeto apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso prevê a isenção do IPVA, já o que foi proposta na Câmara Municipal de Cuiabá determina a isenção do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).