No último dia 16 de janeiro foi sancionada a Lei Orçamentária, com a previsão de 48.224 mil vagas, sendo 4.851 referente à criação de novas vagas e 43.373 para provimento de vagas em aberto, divididas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Este número supera as expectativas para este ano. Em termos técnicos, o provimento pode dar-se com a realização de novos concursos, nomeação de aprovados em certames realizados em 2018, cargos comissionados e substituição de terceirizados. Para o Poder Judiciário estão previstos 2.973 cargos, sendo 1.047 para criação e 1.926 para provimento. Destacando-se o STF com 38 provimento de cargos vagos e o STJ com 50 provimentos para cargos vagos. É necessário esclarecer que não há concurso válido para o STF, sendo assim será necessária a realização de novo concurso. Diferentemente do STJ, o órgão realizou concurso em 2018 com prazo de validade até 2020. Assim, os aprovados serão nomeados para ocupar essas vagas. Para a gestora do Damásio Educacional – Unidade Cuiabá, Adriana Rizzieri, é importante que o aluno inicie sua preparação o quanto antes. “Nossos cursos são especialmente pensados para atender aos interessados mesmo antes da publicação dos editais, trabalhando as disciplinas exigidas nos editais dos certames anteriores. Com professores altamente qualificados conseguimos oferecer aos nossos alunos o que há de melhor”, destaca. A Justiça Federal, composta pelos TRFs de todo país, possui 300 provimentos autorizados, além da previsão de criação de 625 cargos. O Poder Executivo é o poder com o maior quantitativo, são 2.095 para criação e 40.723 cargos autorizados, mas desse total, 11.493 não receberam detalhamento em quais órgãos serão providos. Dentre a necessidade concreta, alguns órgãos poderão ser beneficiados, como: INSS, Receita Federal, IBGE, BACEN e CGU (Controladoria Geral da União). A Defensoria Pública da União prevê 455 provimentos e 1.582 criação de cargos. São os projetos de Lei 7.922/14 (criação de cargos efetivos) e 7.923/14 (criação de cargos em comissão). No Poder Legislativo destacam-se os seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, com 197 provimentos previstos na Lei Orçamentária, mas apenas 70 são de cargos efetivos. De acordo com a Resolução 1/2007, as demais (127) são de cargos comissionados. O Senado Federal também aparece como destaque com 40 provimentos. E o Tribunal de Contas da União com 20 provimentos autorizados. |