Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, na sessão matutina desta quarta-feira (19), com 16 votos favoráveis, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 5/2018, de autoria do deputado José Domingos (PSD), que trata das emendas parlamentares. O projeto aprovado garante o retorno das emendas parlamentares impositivas, ou seja, garante que as emendas estejam previstas no orçamento anual do estado.
O projeto, que acrescenta dispositivos ao artigo 164 da Constituição de Mato Grosso, garante que 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado em 2019 será destinado às emendas dos 24 deputados, respeitando a destinação de 12% para a saúde, 25% para educação, 6,5% para a cultura local ou regional e outros 6,5% para projetos de esporte. Os outros 50% dos recursos das emendas serão de livre escolha de cada parlamentar.
Em justificativa no projeto, o deputado José Domingos argumenta que a proposta de alteração ao texto da Constituição Estadual é para garantir o pleno exercício das funções públicas atribuídas aos parlamentares estaduais. “É necessário destacar que os orçamentos públicos são instrumentos de fundamental importância para o atendimento das demandas da sociedade e para o gerenciamento eficaz dos recursos públicos”, diz trecho da justificativa.
O documento aponta que, na prática, “o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos imprescindíveis à qualidade de vida das comunidades, principalmente as mais carentes, as quais, na sua grande maioria, dependem unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados a educação, saúde, esporte e outros”.
Conforme o deputado José Domingos, o objetivo do projeto de emenda constitucional é para corrigir esta situação e atribuir maior eficiência e transparência aos gastos públicos. “Esta emenda constitucional torna obrigatória a execução da programação orçamentária anual decorrente de emendas parlamentares, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade”.
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