Dias Toffoli mantém suspensão de entrevistas de Lula na prisão

Presidente do Supremo Tribunal Federal derruba decisão de Ricardo Lewandowski, que autorizava ex-presidente a falar com a imprensa na prisão

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Dias Toffoli suspendeu decisão que autorizava entrevista com o ex-presidente Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu hoje (1º) manter suspensa a determinação do ministro Ricardo Lewandowski  que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas à imprensa dentro da cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

Com o entendimento, é a segunda vez que uma decisão de Lewandowski, que liberava as entrevistas, é derrubada por um colega do STF. Antes do despacho de Toffoli , o ministro Luiz Fux atendeu a um pedido liminar feito pelo Partido Novo e também derrubou a autorização para que o ex-presidente possa dar entrevistas.

A decisão do presidente vale até que a questão seja julgada no plenário da Corte e foi tomada após o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, questionar qual decisão deveria ser cumprida.

Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Decisão de Lewandowski

A autorização proferida por Ricardo Lewandowski gerou desconforto entre os ministros do Supremo. Dois deles disseram à  Folha  , sob condição de anonimato, que o veto à entrevista de Lula . Configura flagrante censura à imprensa. Foi o que, sem meias palavras – mas envolto em floreios jurídicos – Lewandowski escreveu na decisão desta segunda, onde não poupou críticas à Fux.

“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, escreveu o juiz.

Lewandowski acrescentou que a ordem deve ser prontamente atendida, sob o risco de, ao contrário, configurar crime de desobediência.

“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.

O ministro afirmou, ainda, que o partido Novo, que foi quem pediu o cancelamento da entrevista, não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação no tribunal, o que caberia exclusivamente à Advocacia-Geral e à Procuradoria Geral. Os dois órgãos, contudo, se abstiveram de recorrer em obediência à “liberdade de imprensa”, conforme disseram.

Em alguns pontos de seu texto, Lewandowski aponta ilegalidades na decisão de Fux , como no seguinte trecho: “Constata-se, portanto, que a estratégia processual, a qual redundou
na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios jurídicos insuperáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da
imprensa nacional”.

Fonte: Último Segundo – *Com informações da Agência Brasil