Prefeita e vereadores articulam revogar lei territorial par rever áreas em Leverger

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Foto: Helder Faria

A revisão territorial em Mato Grosso, pode ser necessária para atender a demandas sociais e econômicas da população de dez comunidades em Santo Antônio de Leverger, precisamente, na região da Agrovila e Valo Verde, uma extensa área produtiva, próxima à BR-364. A região tem como limite, o município de Campo Verde, que recebeu parte dessas terras de Leverger, após aprovação da lei complementar nº 23/92, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Nesta segunda-feira (12), uma comissão de vereadores e representantes da Agrovila, liderados pela prefeita de Leverger, Franciele Magalhães (PSB), participaram de uma audiência pública, retomando as justificativas para revogação da referida lei territorial. Um dos argumentos é a diferença de arrecadações de impostos, entre Campo Verde que conta com mais de R$ 400 milhões e Leverger com R$ 100 milhões por ano.

Autor do requerimento para audiência pública, Wilson Santos (PSD), disse entender as reivindicações de Leverger e esclareceu a realização de um estudo que avaliará as necessidades de cada comunidade.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), determinou a suspensão dos trâmites da matéria até que o tema seja esgotado por meio de visitas às localidades. Os estudos podem mostrar o impacto político e financeiro para o município. Ao final, um relatório será apresentado para votação no legislativo e em último caso, haverá um plebiscito em cada uma das dez comunidades.  De acordo com Wilson Santos, a recomendação neste momento é que as prefeituras realizem convênios entre si para atender as demandas sociais e econômicas dessas comunidades até que a lei seja concluída.

Durante os debates, a prefeita demonstrou preocupação com as perdas de receitas estaduais como o ITBI, ICMS e ISSQN de áreas altamente produtivas, que no bolo da divisão do ICMS, por exemplo, devem ser repassados para Campo Verde, Jaciara e Juscimeira. Para Leverger sobrou a área indígena já atendida pelo município.

A Lei Complementar nº 23, de 1992, é a lei que regula a criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de municípios e distritos em Mato Grosso. A Lei Complementar nº 792, de 2024, alterou esta lei.

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