Decisão judicial assegurou candidatura de Cibely Moreno e Tote em Barão de Melgaço

146

O juiz eleitoral, Alexandre Paulichi Chiovitti da 038ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger rejeitou os efeitos da Resolução 1/2024, proposta pela direção regional do Partido Social Democrático (PSD-MT) para dissolver a Comissão Provisória Municipal da sigla em Barão de Melgaço sob alegação de insatisfação na aliança aprovada entre o PSD e o PL, durante a convenção partidária entre as agremiações, no dia 28 do mês passado, com uma chapa para candidatura à prefeitura e mais vinte candidatos, a vereadores no município.

Ao avaliar fragilidade nos argumentos da regional, o juiz julgou procedente o pedido de restabelecimento dos atos da convenção partidária e decidiu pela devolução do diretório municipal para o presidente João Rafael Monteiro. e a manutenção da coligação entre PL e PSD.

Conforme a decisão judicial, a direção regional não esclareceu quais os motivos e nem qualquer documento assinado que comprovasse as alegações de insatisfações de filiados contrários à convenção municipal.

Com a decisão, o PSD de Barão de Melgaço mantém a candidata a prefeita, Cibely Moreno e seu vice-prefeito, conhecido como Tote, além dos dez vereadores, que compõem a chapa proporcional.

Leia abaixo decisão judicial:

Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

1) anular os efeitos da Resolução

1/2024/PSD-MT e, consequentemente, manter válida a Convenção realizada em 28/7/2024 pelo PSD de Barão de Melgaço, em todos os seus termos, inclusive quanto à coligação formulada.

Diante da pertinência temática, junte-se cópia desta decisão nos autos DRAP 0600075- 21.2024.6.11.0038, RCAND 0600076-06.2024.6.11.0038 (indicado do PSD para candidato a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em Barão de Melgaço) e RCAND 0600077-88.2024.6.11.0038 (indicada pelo PL ao cargo de prefeita, na mesma chapa).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se e intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Santo Antônio de Leverger, datado e assinado eletronicamente.

ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI

Juiz Eleitoral

Deixe uma resposta