A 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT julgou improcedente um pedido de indenização por estabilidade gestacional para trabalhadora dispensada durante a gravidez.
A decisão da justiça especializada entendeu haver abuso do direito praticado pela gestante, na recusa da reintegração ao trabalho, ofertado pela empresa assim que soube do estado gravídico.
A advogada Catiane Janjob, do escritório Tomain & Janjob Advocacia, explica que o direito à estabilidade gestacional não pode ser interpretado como absoluto, e pode ser afastado a depender da condução dos procedimentos de dispensa e oferta de reintegração, evidenciando a importância de uma assessoria jurídica especializada, cuidadosa e célere.
No caso em tela, a justiça do trabalho considerou improcedente o direito à indenização substitutiva em razão de que o empregador, assim que soube do estado gravídico, foi devidamente orientado quanto aos procedimentos cabíveis, inclusive, quanto a oferta imediata de reintegração da empregada, sendo que esta recusou a oferta sem justificativa plausível.
O caso em pauta renova mais uma vez o fato de que é indispensável consultar uma advocacia especializada para dirimir dúvidas e resguardar a empresa.