A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) obteve um saldo de R$ 225,9 milhões em processos julgados em 2023 com a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). O montante engloba multas, ressarcimento e acordos de leniência com empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
As multas administrativas totalizaram mais de R$ 153 milhões. As condenações decorreram do julgamento de sete processos administrativos de responsabilização envolvendo 18 empresas.
Os sete processos se referem a fatos geradores ocorridos até o ano de 2016 e abrangem diversas práticas ilícitas, como fraude à licitação pública, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados com a administração pública e inexecução total ou parcial de contratos.
De acordo com a Lei Anticorrupção, a multa administrativa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluindo os tributos. Importante ressaltar que a multa nunca deve ser inferior à vantagem auferida em decorrência do ato lesivo, quando for possível estimar essa vantagem.