Joeli Castelli
Nesse contexto, a presença feminina nas Eleições de 2022 se aproximou de 18% no Congresso Nacional. Em 2022, aproximadamente 10 mil candidatas mulheres participaram das eleições. A taxa de reeleição para candidatas mulheres foi baixa, com apenas 311 conseguindo se reeleger, representando aproximadamente 3%, os dados são do TSE.
As cotas de gênero foram introduzidas no Brasil, para promover a participação feminina na política. No entanto, a manipulação dessas cotas, como se observa na prática descrita, levanta questões éticas e desafia a legislação vigente, a Lei nº 9.504/97.
A observação de certos indicadores, tais como histórico de baixo desempenho em eleições anteriores, omissão de declaração de bens e gastos de campanha, e ausência de presença nas redes sociais durante o período eleitoral, lança luz sobre potenciais candidaturas “laranjas”. Estes sinais, embora não conclusivos, demandam atenção para salvaguardar a integridade do processo democrático.
A legislação eleitoral prevê sanções severas para a fraude em candidaturas, incluindo a possibilidade de cassação da chapa. A comprovação de candidaturas fictícias ressalta a importância de aplicar penalidades rigorosas. O TSE, assim como os Tribunais Regionais Eleitorais, estão cada vez mais vigilantes quanto ao tema e são inúmeras as decisões anulando votos e cassando chapas inteiras por uso de candidaturas femininas fictícias, que reforça a postura firme das autoridades e o intuito de coibir essa prática e da efetividade a nossa legislação.
Os partidos políticos carregam a responsabilidade de assegurar que suas candidaturas respeitem os princípios democráticos, evitando serem meros instrumentos para contornar a legislação. A transparência e a honestidade no processo eleitoral são essenciais para preservar a legitimidade e a confiança dos eleitores.
Para combater práticas fraudulentas, é imperativo fortalecer os mecanismos de fiscalização e investigação, envolvendo ativamente órgãos como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral. Além disso, a conscientização pública sobre a importância da participação real das mulheres na política pode contribuir para evitar práticas que comprometem a autenticidade da representação política.
Apesar da evolução nos últimos Pleitos, a margem ainda é pequena, entre 2016 e 2020 (eleições municipais), houve um aumento de 18% no número de candidatas, entre 2018 e 2022 (eleições gerais federais e estaduais), o número de candidatas aumentou em 7,5%. No total de mulheres eleitas, houve um aumento de 17,5% entre 2016 e 2020 e de 8,36% entre 2018 e 2020.
Reflexões da Ministra do TSE, Maria Cláudia Bucchianeri, traz luz a esse artigo, onde ela coloca que desde a implantação do voto feminino em 1932, houve avanços, mas ainda há desafios. A participação feminina se aproxima de 18%, apesar de as mulheres comporem 53% do eleitorado. A taxa de conversão de candidatas eleitas em 2022 foi de aproximadamente 3%.
Ainda que tenha havido avanços significativos desde a implantação do voto feminino, os desafios persistem até os dias atuais. A participação feminina na política ainda é, em termos de proporção, baixa em relação à sua representação no eleitorado. Portanto, esforços contínuos são necessários para assegurar não apenas a presença das mulheres como candidatas, mas também para garantir uma participação efetiva na disputa eleitoral.
Joeli Castelli é advogada, Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, atuante na área cível, empresarial e direito do agronegócio.