A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) publica o edital de notificação para os respectivos proprietários dos veículos, assim como os bancos e/ou financeiras e seguradoras, relacionados a seguir, para, querendo, quitarem seus débitos e evitarem a alienação. O prazo para a retirada dos veículos é de 60 dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação.
O não atendimento da notificação implica na adoção das medidas legais amparadas na forma do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A relação de veículos abaixo obedecerá a seguinte ordem: nome do proprietário e/ou nome do agente financeiro, arrendatário ou com direitos o veículo, placa, renavam, chassi, ano fabricação/ano modelo, marca/modelo do veículo.