Prefeitura não prorroga prazo após o dia 25 para pagamento do IPTU a vista

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A Prefeitura de Cuiabá publica na data desta quinta-feira (20), os Decretos 9.608/2023 e 9.609/2023, que dispõem sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá 2023.

Pelas normativas, ficam atualizados os valores do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município;

– A atualização será feita pela aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

  • O documento de arrecadação municipal deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.

-A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25/04/2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas:

-Primeira parcela – 25/4

-Segunda parcela – 12/5

-Terceira parcela – 12/6

-Quarta parcela – 12/7

-Quinta parcela – 11/8

-Sexta parcela – 12/9

-Sétima parcela 11/10

-Oitava e última parcela – 13/11

-Após 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023, exceto em casos contemplados por meio de Decreto a ser publicado;

-O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário.

-O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá  requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão;

-Para os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial) será cobrada a diferença  em novo boletos contendo o valor da diferença;

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