Ela destacou ainda que Mato Grosso é o primeiro e único estado a avançar na implementação da compensação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como solução para a efetiva indenização. Com a compensação ambiental promovida por quem possui déficit de reserva legal, será possível fazer a regularização fundiária nas unidades de conservação. Na prática, quem precisa fazer a compensação irá adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado.
O objetivo do Governo de Mato Grosso é ordenar a criação de unidades de conservação para que seja cumprido o que estabelece a Constituição Federal. No seu artigo 5º, inciso XXIV, está previsto que, em toda a desapropriação de interesse e utilidade pública, a indenização deve ser prévia.
Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só poderão ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, e com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.