Lei estadual assegura acompanhante à mulher durante o parto

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Os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, a proposta que amplia o direito das mulheres, em trabalho de parto, para que possam ter acompanhante nos hospitais públicos e conveniados no Estado de Mato Grosso. O Projeto de lei nº 309/2022 é de autoria do deputado Max Russi (PSB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa.

O deputado repudiou o caso de estupro cometido pelo médico, preso em flagrante nesta semana, por molestar de paciente durante parto em um hospital do Rio de Janeiro. Max solicitou ao Parlamento a inversão de pauta, para que o PL entrasse em votação.

“Eu passei o dia acompanhando o caso e mesmo assim não tive estômago para digerir a situação. Neste momento, não há palavras para serem ditas que conforte a vítima e à sua família. Espero que a justiça seja feita! Eu, como político, tenho o dever de trabalhar para que situações como essas sejam evitadas em nosso Estado”, discursou.

Em relação ao projeto de lei, o parlamentar reforçou que a intenção é ampliar o que determina a Lei Estadual nº 9008, de 04 de novembro de 2008, onde é assegurado à parturiente o direito de um acompanhante nos casos de internação.

“Há pouco tempo, fizemos o PL 309/2022 que modifica a Lei nº 9.008, que garante às parturientes o direito de um acompanhante, com o objetivo de garantir esse direito mesmo em períodos que seja decretado calamidade pública ou emergência, como nos casos da Covid-19. É um direito da mulher que não pode ser ignorado”, complementou

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